Caros leitores,
Recentemente o STJ decidiu por 8 votos a 1 pela não obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, isso contribuiu consideravelmente para situações como esta presenciada por mim num telejornal nacional (qualquer semelhança é muito parecida).
- As notas falsas não possuem numeração, o papel é muito mais grosso, não existe marca d'água nem as ranhuras que facilitam a identificação de uma nota original e mesmo assim o senhor fulano de tal foi enganado pela quadrilha e recebeu notas falsas ao vender mercadorias.
- Senhor fulado de tal, o senhor não percebeu que as notas eram falsas?
O cara bem humilde, matuto do interior respondeu:
- Não, se eu percebesse não tinha recebido né moça?
Essa não tem diploma.
Até breve, e deixe um comentário ai.
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